Sobre mim

Advogado, graduado pela Universidade de Marília - UNIMAR é pós graduado em Direito de Trânsito e pós graduando em Legislação Penal Especial, Juri e Execução Penal.

Verificações

Mauro Cirino de Andrade, Advogado
Mauro Cirino de Andrade
OAB 486.342/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 55%

Atuação na defesa em processo criminal e em especial na Execução Penal (quando a pessoa está presa)

Trânsito, 44%

Advogado especialista em Direito de Trânsito com atuação na fase administrativa e judicial

Comentários

(5)
Mauro Cirino de Andrade, Advogado
Mauro Cirino de Andrade
Comentário · há 6 anos
Boa tarde!!

No
CTB temos a previsão de diversas infrações de trânsito que não há necessidade de abordagem do condutor, bastando apenas a "verificação do agente de trânsito" para que o mesmo possa confeccionar o Auto de Infração de Trânsito, o que dificulta a defesa em processo administrativo tendo em vista a presunção de veracidade do agente público.

No entanto o art. da Lei 12.153/2009 diz que :

Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

Assim, com base na impossibilidade de apresentação de provas/prova diabólica no processo administrativo de trânsito, entendo que é possível requerer a inversão do ônus da prova no processo judicial, (o que é praticamente impossível no processo administrativo de trânsito)
2
0

Perfis que segue

(20)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(11)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Marília (SP)

Carregando